Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Artistas de Itaquara a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaquara, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Associação de artistas poderá operar uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a operação da rádio.
Apresentação do PDL n. 140/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Artistas de Itaquara a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaquara, Estado da Bahia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.