Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de regras do IBAMA.
2Impacta atividades relacionadas ao meio ambiente.
Apresentação do PDL n. 140/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2025, Letra A.