Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Em Resumo
1Interrompe as normas de atendimento a crianças vítimas de violência.
2Afeta a proteção e os direitos de adolescentes em situação de risco.
3Pode impactar serviços e apoio a vítimas de violência sexual.
Apresentação do PDL n. 14/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”".
Apense-se à(ao) PDL-3/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 423.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PDL-3/2025
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PDL 3/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3559/2025,da Sra. Chris Tonietto, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 3/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PDL 3/2025, por ter sido aprovado o REQ 3559/2025 que está apensado ao primeiro.
Em face da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Desapensação deste do PDL nº 3, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)