Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultura Solidária para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Fundação Cultura Solidária poderá operar uma rádio.
2A rádio terá foco em conteúdo educativo.
3Serviço será exclusivo para o município de Barra do Choça.
Apresentação do PDL n. 139/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultura Solidária para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.
Designado Relator, Dep. João Leão (PP-BA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)