Susta a Portaria nº 351, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências
Em Resumo
1Cancela regras sobre conteúdos ilícitos em redes sociais.
2Plataformas não precisam mais seguir essas medidas.
3Impacta a forma como conteúdos são geridos online.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 139/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Susta a Portaria nº 351, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PDL-122/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 564.
Recebimento pela CCOM, apensado ao PDL-122/2023
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PDL 122/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PDL 122/2023, ao qual esta proposição está apensada.