Susta as Resoluções nº 252, de 16 de outubro de 2024, e nº 262, de 20 de março de 2025, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos e a criação de Grupo de Trabalho para sua implementação.
Em Resumo
1As regras sobre atendimento a crianças vítimas de violência são canceladas.
2Crianças e adolescentes podem ficar sem diretrizes claras para proteção.
3Um grupo de trabalho para implementar essas normas não será formado.
Apresentação do PDL n. 138/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta as Resoluções nº 252, de 16 de outubro de 2024, e nº 262, de 20 de março de 2025, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos e a criação de Grupo de Trabalho para sua implementação. ".