Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 137/2023, pelo Deputado Eli Borges (PL/TO), que " Susta o Decreto n° 11.471, de 2023, nos termos do art. 49, V Da Constituição Federal".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V c/c o art. 84, inciso VI, alínea “a”, ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2023.