Susta a aplicação do Decreto nº 11.471, DE 6 DE abril de 2023, Suprimindo o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Inter sexos, Assexuais e Outras.
Em Resumo
1O conselho que defendia direitos de pessoas LGBTQIA+ será extinto.
2A decisão pode afetar políticas de proteção e apoio a essa comunidade.
3A medida gera debate sobre a defesa dos direitos humanos no país.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 136/2023, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Susta a aplicação do Decreto nº 11.471, DE 6 DE abril de 2023, Suprimindo o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Inter sexos, Assexuais e Outras. ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V c/c o art. 84, inciso VI, alínea “a”, ambos da Constituição Federal. Publique-se
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2023.