Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Seabrense de Comunicação (ASCOM) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Seabra, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A rádio comunitária poderá continuar suas atividades por mais dez anos.
2Não há exclusividade para a Associação na prestação do serviço.
3A autorização é válida apenas para o município de Seabra, na Bahia.
Apresentação do PDL n. 134/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Seabrense de Comunicação (ASCOM) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Seabra, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.
Designado Relator, Dep. João Leão (PP-BA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA)
O Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA).