Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Encano do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1Permite que uma rádio comunitária funcione em Indaial.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para o serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 133/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Encano do Norte a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.