Suspensão de regras para vagas de negros em concursos
Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de regras para identificação de candidatos negros.
2Afeta o processo de reserva de vagas em concursos públicos federais.
3Impacta a forma como negros se declaram para vagas reservadas.
Apresentação do PDL n. 133/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.