Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em Resumo
1O Conselho Nacional dos Direitos da Criança perde poder de decisão.
2As decisões sobre direitos da criança ficam mais centralizadas.
3Mudanças podem afetar a proteção dos direitos infantis.
Apresentação do PDL n. 132/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.