Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Rio Pardo de Minas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço poderá ser realizado por mais dez anos.
Apresentação do PDL n. 132/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Rio Pardo de Minas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024.
Designado Relator, Dep. Miguel Ângelo (PT-MG)
O Relator, Dep. Miguel Ângelo, deixou de ser membro da Comissão