Susta ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à concessão da patente PI 0610030-9, relativa ao composto Dolutegravir, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal.
Em Resumo
1Patente do Dolutegravir pode ser cancelada.
2Decisão do INPI está sendo contestada.
3Impacto na disponibilidade do medicamento no mercado.
Apresentação do PDL n. 131/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Susta ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à concessão da patente PI 0610030-9, relativa ao composto Dolutegravir, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal".