Suspensão da Política Antimanicomial do Judiciário
Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Em Resumo
1A Resolução que estabelece a Política Antimanicomial é suspensa.
2O Judiciário não aplicará as diretrizes dessa política por enquanto.
3Isso pode afetar o tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema judiciário.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 131/2023, pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário".
Apense-se à(ao) PDL-81/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/05/2023.