Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Rio Madeira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar a operar em Manicoré.
2Serviço de radiodifusão sonora será mantido na cidade.
Apresentação do PDL n. 130/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Rio Madeira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manicoré, Estado do Amazonas".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.