Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.912, de 06 de fevereiro de 2024, que exclui parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND) e revoga suas qualificações no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Em Resumo
1Parques nacionais não serão desestatizados.
2A exclusão dos parques do programa de desestatização é suspensa.
3Os parques mantêm suas qualificações para parcerias públicas.
Apresentação do PDL n. 13/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.912, de 06 de fevereiro de 2024, que exclui parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND) e revoga suas qualificações no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 667.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Parecer do Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), pela rejeição.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE).
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)