Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil.
Em Resumo
1Interrompe a diminuição de impostos para importar sardinhas.
2A medida visa proteger o mercado nacional de sardinhas.
3Impacta os preços e a disponibilidade de sardinhas no Brasil.
Apresentação do PDL n. 129/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil".
Apense-se à(ao) PDL-125/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/2025 PÁG 151.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PDL 125/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PDL-125/2025
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PDL 125/2025, ao qual esta proposição está apensada.