Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Prelazia de Balsas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Balsas, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A Fundação Prelazia de Balsas pode continuar a operar uma rádio.
2O serviço de rádio é voltado apenas para fins educativos.
3A autorização é válida para o município de Balsas, no Maranhão.
Apresentação do PDL n. 128/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Prelazia de Balsas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Balsas, Estado do Maranhão".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.