Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.
Em Resumo
1Remove critérios específicos para transferências de emendas.
2Impacta a forma como recursos são distribuídos.
3Pode alterar o financiamento de projetos de saúde.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 127/2023, pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares".
Apense-se à(ao) PDL-116/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PDL 116/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PDL 116/2023, ao qual esta proposição está apensada.