Susta os efeitos da redução da alíquota de importação da NCM 1604. 13. 10, constante do Anexo II (quota de 7.500 toneladas) da resolução nº 709 de 13 de março de 2025 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Em Resumo
1O projeto suspende a diminuição de impostos para importação de um produto específico.
2Isso pode afetar o preço do produto importado no mercado.
3A medida visa manter a taxa de importação atual por mais tempo.
Apresentação do PDL n. 126/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta os efeitos da redução da alíquota de importação da NCM 1604. 13. 10, constante do Anexo II (quota de 7.500 toneladas) da resolução nº 709 de 13 de março de 2025 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex)".
Apresentação do REQ n. 898/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a retirada do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 126/2025, que Susta os efeitos da redução da alíquota de importação da NCM 1604. 13. 10, constante do Anexo II (quota de 7.500 toneladas) da resolução nº 709 de 13 de março de 2025 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex)".
Retirado o PDL n. 126/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 898/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/04/2025 PAG 781