Susta o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Em Resumo
1O decreto que regula infrações ambientais será cancelado.
2As sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente não serão mais aplicáveis.
3Isso pode afetar a fiscalização e proteção ambiental federal.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 126/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Susta o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
A Relatora, Dep. Camila Jara, deixou de ser membro da Comissão