Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Areia Dourada Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Em Resumo
1A Rádio Areia Dourada poderá operar por mais dez anos.
2O serviço de rádio não terá exclusividade na frequência.
3A permissão é válida para o município de Cabedelo, PB.
Apresentação do PDL n. 124/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Areia Dourada Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).