Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM São Marcos Ltda., atualmente denominada Rádio Musical FM do Vale Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio FM São Marcos pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o município de Jacareí.
3A renovação garante a continuidade do serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 122/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM São Marcos Ltda., atualmente denominada Rádio Musical FM do Vale Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.