Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Em Resumo
1Caminhões basculantes não precisarão seguir novas regras.
2A medida afeta a segurança na circulação desses veículos.
3Motoristas e empresas terão mais liberdade na operação.
Apresentação do PDL n. 12/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 663.