Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Ortigueira Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ortigueira, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A Rádio Ortigueira pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão afeta a comunicação local em Ortigueira.
Apresentação do PDL n. 119/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Ortigueira Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ortigueira, Estado do Paraná".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.