Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”
Em Resumo
1O projeto cancela uma portaria sobre adjudicações de terras.
2Impacta o Programa Terra da Gente para o ano de 2025.
3Mudanças podem afetar a distribuição de terras para cidadãos.
Apresentação do PDL n. 116/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 728
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Zucco (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Vista ao Deputado Marcon.
Prazo de Vista Encerrado
Discutiu a Matéria o Dep. José Medeiros (PL-MT).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado no DCD de 26/08/2025 PÁG 828, Letra A.