Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que “Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização”.
Em Resumo
1O projeto suspende algumas regras sobre serviços de água e esgoto.
2Isso pode afetar como as empresas provam que podem prestar esses serviços.
3A mudança busca garantir que as metas de acesso à água sejam cumpridas.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 114/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que “Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização”".
Apense-se à(ao) PDL-99/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU, apensado ao PDL-99/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 807
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/5/2023 - 13h55 - 64ª Sessão).