Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Em Resumo
1As regras de captura da tainha ficam suspensas.
2Não haverá limites ou cotas para a pesca da tainha em 2025.
3A suspensão afeta as regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Apresentação do PDL n. 111/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Marcon (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e Alexandre Lindenmeyer PT, que "Susta os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil".
Apense-se à(ao) PDL-110/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/2025 PÁG 137.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), para o PDL 110/2025, ao qual esta proposição está apensada.