Suspensão de norma sobre aborto em casos específicos
Susta a Resolução CFM N° 2.378, de 21 de março de 2024, publicada em 3 de abril de 2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.
Em Resumo
1Interrupção da norma que regula o aborto em casos de estupro.
2Impede a aplicação de regras sobre assistolia fetal para aborto.
3A decisão afeta como o aborto é tratado em certas situações.
Apresentação do PDL n. 111/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Susta a Resolução CFM N° 2.378, de 21 de março de 2024, publicada em 3 de abril de 2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 736.