Suspensão da criação do Parque Nacional do Albardão
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que criou o Parque Nacional do Albardão e a respectiva Área de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul, por exorbitância do poder regulamentar e violação dos requisitos procedimentais estabelecidos na Lei nº 9.985/2000.
Em Resumo
1O decreto que criou o parque está sendo suspenso.
2A suspensão é por problemas na forma como foi feito.
3Isso pode impactar a proteção ambiental na região.
Apresentação do PDL n. 106/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que criou o Parque Nacional do Albardão e a respectiva Área de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul, por exorbitância do poder regulamentar e violação dos requisitos procedimentais estabelecidos na Lei nº 9.985/2000".
Apresentação do REQ n. 2132/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alceu Moreira (MDB/RS) e outros, que "Requer urgência urgentíssima, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, para apreciação da Proposta de Decreto Legislativo nº 106 de 2026, que 'susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que criou o Parque Nacional do Albardão e a respectiva Área de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul'".