Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de novas regras de preços de medicamentos.
2Impede a obrigatoriedade de relatórios sobre vendas de medicamentos.
3Suspende a divulgação de preços de produtos farmacêuticos.
Apresentação do PDL n. 106/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 728.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)