Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, por, em exorbitância do poder regulamentar, alterar a sistemática da reforma agrária, em contraposição ao que determina a Constituição Federal e a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Em Resumo
1O decreto recente sobre reforma agrária está suspenso.
2A suspensão ocorre por desvio de poder regulamentar.
3A medida visa proteger as regras da Constituição e da lei vigente.
Apresentação do PDL n. 105/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelas Deputadas Zé Trovão (PL/SC) e Daniela Reinehr PL, que "Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, por, em exorbitância do poder regulamentar, alterar a sistemática da reforma agrária, em contraposição ao que determina a Constituição Federal e a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. ".
Apense-se à(ao) PDL-313/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 391.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 313/2023, ao qual esta proposição está apensada.