Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da IMO, em dezembro de 2021.
Em Resumo
1O Brasil aceita mudanças nas regras marítimas globais.
2As emendas visam melhorar a segurança e proteção no mar.
3A adesão pode beneficiar o comércio e transporte marítimo.
Apresentação do PDL n. 103/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da IMO, em dezembro de 2021".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.