Susta o DECRETO Nº 11.466, de 5 de abril 2023, que trata da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário e o DECRETO Nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de saneamento básico
Em Resumo
1O decreto que define como comprovar a capacidade financeira dos prestadores de água e esgoto é suspenso.
2A suspensão afeta as regras sobre a prestação de serviços de saneamento básico.
3Cidadãos podem sentir impactos na qualidade e oferta de serviços de água e esgoto.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 102/2023, pelo Deputado Ricardo Salles (PL/SP), que "Susta o DECRETO Nº 11.466, de 5 de abril 2023, que trata da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário e o DECRETO Nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de saneamento básico".
Apense-se à(ao) PDL-99/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU, apensado ao PDL-99/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 774
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/5/2023 - 13h55 - 64ª Sessão).