Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar a operar em Crateús.
2A concessão é para a transmissão em onda média.
3A decisão garante a continuidade do serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 100/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crateús, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 04/06/2024 PÁG 219, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/06/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/06/2024 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 333/2024/PS-GSE.