Suspensão de regras sobre serviços de água e esgoto
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Em Resumo
1O projeto suspende novas regras para serviços de água e esgoto.
2Impacta a forma como prestadores comprovam sua capacidade financeira.
3Busca garantir o cumprimento das metas de acesso universal aos serviços.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 100/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização".
Apense-se à(ao) PDL-99/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU, apensado ao PDL-99/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 763
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/5/2023 - 13h55 - 64ª Sessão).