Susta o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 15 de janeiro de 2024, que suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que tratava sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.
Em Resumo
1O projeto propõe revogar a suspensão de um ato anterior.
2O ato anterior tratava de gastos com ministros religiosos.
3Isso pode afetar a tributação desses valores no futuro.
Apresentação do PDL n. 10/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Susta o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 15 de janeiro de 2024, que suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que tratava sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 657.