Susta o Acordo de Cooperação Técnica Nº 9/2023, firmado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de dar celeridade ao bloqueio de sites em decorrência de decisões judiciais.
Em Resumo
1O acordo entre ANATEL e TSE foi cancelado.
2Bloqueio de sites por decisões judiciais pode ser afetado.
3A celeridade no bloqueio de sites não será mais garantida.
Apresentação do PDL n. 1/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Susta o Acordo de Cooperação Técnica Nº 9/2023, firmado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de dar celeridade ao bloqueio de sites em decorrência de decisões judiciais. ".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/02/2024.