Aprova a intervenção federal da área de segurança pública do Distrito Federal nos termos do Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
Em Resumo
1A intervenção busca melhorar a segurança pública no DF.
2Objetivo é restaurar a ordem e a tranquilidade na região.
3Medida é uma resposta a problemas graves de segurança.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 1/2023, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que: "Aprova a intervenção federal da área de segurança pública do Distrito Federal nos termos do Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, com objetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública".
09/01/2023 - 20:30 - Sessão Deliberativa Extraordinária - Plenário - PLENDiscussão em turno único da MSC 14/2023.Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Junior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Decreto nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, encaminhado por meio da Mensagem nº 14, de 2023.Encerrada a discussão.Votação em turno único.Votação do Requerimento da Dep. Carla Zambelli (PL-SP), que solicita votação nominal para o Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2023.Rejeitado o Requerimento.Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2023, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Junior (PT-MA).A matéria vai ao Senado Federal (PDL 1-A/2023).
Apresentação do Voto em Separado n. 1 MESA, pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP).
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 3/2023/SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 1/2023. DOU 10-01-23 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA.
Recebimento do Ofício nº 12/2023 (SF) encaminhando cópia do autógrafo promulgado.