Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de uma nova carreira para regular proteção de dados.
2Transformação de cargos no governo federal relacionados ao tema.
3Fortalecimento da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025.Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026.
A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Reginaldo Lopes para Presidente e designado Relator o Senador Alessandro Vieira
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2025.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Recebido Ofício CN nº 316/25, que encaminha Medida Provisória.
Recebida MSC n. 1339/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.317, de 17 de setembro de 2025, que 'Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.'. ".
Recebido PLV n. 13/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1317/2025, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
Recebido Parecer (CN) Nº 1, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1317, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1317, de 2025, que Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criara Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Leitura do recebimento do Ofício nº 316/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.317/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/02/2026 – 17h - 3ª Sessão).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.
Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final.
A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.317-A/2025) (PLV 13/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 14/2026/SGM-P.
Aprovada no Senado Federal
Apresentação do DOC n. 107/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica o envio à sanção do PLV 13, de 2025 (MPV 1317, de 2025)".
Transformado na Lei Ordinária 15352/2026. DOU 25/02/2026 PÁG 01 COL 01.ED EXTRA
Apresentação do DOC n. 150/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 43/2025 comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
Apresentação do DOC n. 440/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "OFCN 66/2026, que comunica o término de prazo para edição de decreto legislativo referente à MPV 1317/2025".