É o número mínimo de deputados ou senadores que precisam estar presentes no plenário para que uma votação possa acontecer e ter validade legal.
"O presidente da Câmara cancelou a votação porque não havia quórum suficiente no plenário."
Número mínimo de parlamentares exigido pela Constituição Federal ou pelos regimentos internos para a abertura de sessões e realização de deliberações válidas nas Casas Legislativas (art. 47 da CF/88).
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